Termos e Condições

Condições Gerais de Venda
O presente texto define o funcionamento da nossa pagina e explicita as suas condições de venda.
Somos um site dedicado à Cultura, vendemos bilhetes para eventos, roupa entre outros.

Menores

Ao concordar com estes Termos de Serviço, declara ser maior de idade ou que deu consentimento a qualquer um de seus dependentes menores para se registar na nossa loja online e efetuar compras dos nossos produtos através da mesma. Não permitimos que os nossos produtos sejam usados para qualquer finalidade ilegal ou não autorizada, nem pode, no uso do Serviço, violar quaisquer leis em sua jurisdição (incluindo, sem limitação, as leis de direitos autorais). Está interdita a transmissão de worms ou vírus ou qualquer código de natureza destrutiva. Nesse caso será ativada uma ação judicial contra si. A violação de qualquer um dos Termos resultará no cancelamento imediato da sua conta e no bloqueio do seu acesso à nossa loja online e plataformas de e-shop associadas.

Preços
Todos os artigos disponíveis na loja têm assinalado o preço de venda, com o IVA incluído, à taxa legal em vigor, e incluindo as despesas de envio para o território de Portugal continental. Para as ilhas dos Açores e da Madeira, bem como para qualquer outro destino no estrangeiro o valor de envio será previamente acordado.

Se reside fora da União Europeia, tenha em atenção que os serviços aduaneiros do seu país lhe poderão cobrar taxas alfandegárias adicionais. Estas taxas não são da responsabilidade da nossa responsabilidade e variam consoante os países. Por favor informe-se junto dos serviços aduaneiros do seu país antes de fazer uma encomenda.

Encomenda
Para proceder à encomenda de um ou mais artigos, o cliente deverá seguir o processo habitual nos sites de venda online: usar os botões junto a cada artigo para os adicionar ao cesto de compras, alterar as quantidades, caso deseje adquirir mais do que uma unidade de cada artigo e fazer o check-out para finalizar a encomenda, de acordo com as instruções fornecidas pelo site.

Modalidades de Pagamento
Os nossos clientes podem optar entre as seguintes modalidades de pagamento: MB Way ou Multibanco.
As encomendas que não sejam pagas no prazo de três dias úteis não serão consideradas.

Modalidades de Envio
As encomendas serão expedidas após confirmação da receção do respetivo pagamento, pelo que o prazo de entrega é considerado a partir dessa data.

Todas as encomendas são expedidas através de um dos operadores de transportes legalizados. Em casos excecionais poderemos fazer entregas diretas.

Despesas de Envio
As despesas de envio que sejam a debitar ao cliente (ilhas e estrangeiro) são calculadas em função do peso dos artigos, do local da morada e do meio de transporte. Estes custos dos portes de envio terão de ser avaliados previamente e merecer a concordância do cliente.

Prazos de Entrega
A Associação Cultura e Noção, expede encomendas diariamente. Dentro de Portugal Continental, os envios demoram, pelo menos, três a cinco dias úteis. Para as ilhas (Açores e Madeira) e para o estrangeiro, os tempos de entrega costumam rondar uma semana (para a Europa) ou duas (para o resto do mundo).

Garantia de Entrega
No caso de extravio de envios registados, Associação Cultura e Noção compromete-se a repor o produto encomendado ou reembolsar o cliente no valor total da sua encomenda.
O cliente é responsável por aceitar atempadamente a sua encomenda no ato de entrega do transportador. No caso de a encomenda ser devolvida ao remetente por não ter sido atempadamente aceite, o reenvio só será feito mediante novo pagamento das despesas de envio.

Trocas e Devoluções

Segundo o Decreto Lei nº 24/2014 de 14 de Fevereiro, o cliente tem o direito à resolução do contrato num prazo máximo de 14 dias de calendário após a data de receção da encomenda.

Só serão aceites trocas/devoluções de produtos encomendados online até 14 dias após a data de receção da encomenda, tal como está descrito na legislação que regula este sector. Só serão aceites devoluções dentro dos 14 dias, caso o produto não tenha sido aberto ou usado. Serão aceites devoluções dentro dos 14 dias caso se confirme a detioração do artigo, após a receção e análise do mesmo.
Para compras online, deverá submeter o seu pedido de devolução através do email: info@culturaenocao.pt
Após o seu pedido ser aceite, deverá enviar o artigo bem acondicionado de acordo com as instruções que lhe serão facultadas por email.
Os custos de devolução da encomenda, por razão alheia a detioração no envio, serão sempre suportados integralmente pelo cliente independentemente da sua natureza ou dimensão.
Não aceitamos em caso algum devoluções com pagamento à cobrança, sendo a mesma rejeitada.
Todos os reembolsos são processados à sexta-feira. Por norma, os bancos efetuam a transferência no prazo de 1 a 2 dias úteis.
O reembolso será sempre efetuado através da modalidade de transferência bancária e só será realizado após a verificação, por parte da nossa Associação, da conformidade do estado do produto assim como da sua embalagem e selos de garantia.
Não serão aceites devoluções de produtos cujos rótulos e cápsulas originais dos produtos se encontrem danificados ou rasgados, que ponham em causa as condições de comercialização e segurança do produto, de forma a garantir a sua eventual revenda.
Caso o produto a devolver possua alguma oferta, esta também deverá ser devolvida em perfeito estado de conservação e na sua embalagem original intacta. Caso isto não se verifique, a Associação Cultura e Noção descontará o valor do produto ao montante a ser devolvido ao cliente.
Todos os reembolsos, trocas e devoluções de artigos adquiridos online serão exclusivamente tratados pelo mesmo meio.
Em caso de produto danificado (ou em falta) ocorrido durante a entrega da encomenda ao cliente, a reclamação deverá ser comunicada à Associação Cultura e Noção, num prazo máximo de 48h, para que sejam acionados os seguros e a reposição dos produtos. Após este prazo, não serão aceites reclamações. Caso o cliente verifique que a embalagem do produto está rasgada, aberta ou em mau estado, deverá recusar a encomenda e indicar na guia de transporte da transportadora o motivo da recusa. Caso o cliente aceite a encomenda e esta esteja em mau estado, deverá sempre mencionar na guia de transporte que a mesma vinha danificada e se não o fizer a responsabilidade ficará a cargo do cliente.
Caso o produto encomendado esteja deteriorado, efetuaremos a recolha sem custos para o cliente, caso a reclamação tenha sido reportada, no prazo máximo de 48h, após a receção do produto. Caso não se verifique os fatos objeto de reclamação, os portes de recolha e retorno para o cliente serão a cargo do cliente.
Para encomendas realizadas online, com entrega fora do território de Portugal continental, o cliente poderá trocar ou devolver ao enviar diretamente para a Associação Cultura e Noção, sendo que esta só assumirá um valor máximo até 10€ pelo envio.

Rotura de Stock
Os clientes serão reembolsados na totalidade do montante dos artigos que não lhes possam ser enviados por motivo de rotura de stock.

Política de Privacidade
A Associação Cultura e Noção reúne numa base de dados de caráter pessoal os dados fornecidos pelos seus clientes e não os cederá a terceiros nem os usará para nenhum fim que não o do processamento das encomendas. Caso desejem, os clientes poderão em qualquer momento exercer o direito de acesso, alteração, atualização e eliminação dos seus dados, previsto na lei de Proteção de Dados de Carácter Pessoal.

Queremos que esteja informado sobre a nova legislação de proteção de dados pessoais.

Nesta Política pretende-se dar a conhecer aos Clientes/Utilizadores as regras gerais de tratamento de dados pessoais, os quais são recolhidos e tratados no estrito respeito e cumprimento do disposto na legislação de proteção de dados pessoais em vigor em cada momento, nomeadamente o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (“RGPD”).

A Associação Cultura e Noção respeita as melhores práticas no domínio da segurança e da proteção dos dados pessoais, tendo para o efeito tomado as medidas técnicas e organizativas necessárias por forma a cumprir o RGPD e garantir que o tratamento dos dados pessoais é lícito, leal, transparente e limitado às finalidades autorizadas.

A Associação Cultura e Noção está empenhada na proteção e confidencialidade dos dados pessoais, tendo adotado as medidas que considera adequadas para assegurar a exatidão, integridade e confidencialidade dos dados pessoais, bem como, todos os demais direitos que assistem aos respetivos titulares.

As regras previstas nesta Política de Proteção de Dados complementam as disposições, em matéria de proteção e tratamento de dados pessoais, previstas nos contratos que os Clientes/Utilizadores celebram com a Associação Cultura e Noção, assim como, as regras previstas nos termos e condições que regulam a oferta dos diversos produtos que se encontram devidamente publicitadas no respetivo website.

MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

Os meios de resolução alternativa de litígios são uma solução que torna a justiça mais acessível, rápida e simples, sem custos ou pouco dispendiosa e com as mesmas garantias de segurança dos tribunais.

Havendo um problema relacionado com a aquisição de um produto que não tenha sido resolvido com a empresa fornecedora, o consumidor pode recorrer, com vantagem, a estes meios alternativos.

Em 2015, a Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que transpôs uma Diretiva da UE sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, veio estabelecer o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo, constituída pelas entidades autorizadas a efetuar procedimentos de Resolução Alternativa de Litígios (RAL), designadas por Entidades de RAL.

A Resolução Alternativa de Litígios constitui, como o nome indica, uma alternativa aos tribunais, à justiça do Estado, e abrange a Mediação, a Conciliação e a Arbitragem.

A Mediação constitui uma forma de resolução alternativa de conflitos, realizada por entidades públicas ou privadas, através da qual as partes em litígio procuram voluntariamente alcançar um acordo com a ajuda de um mediador de conflitos. Este é, nos termos da lei, “um terceiro, imparcial e independente, desprovido de poderes de imposição aos mediados, que os auxilia na tentativa de construção de um acordo final sobre o objeto do litígio” (cf. art. 2º da Lei n.º 29/2013). O mediador não impõe qualquer acordo ou decisão às partes. O seu papel é ajudá-las a chegar a esse acordo e, assim, resolverem o conflito.

A Conciliação é muito semelhante à mediação, pois é uma forma de resolução de conflitos em que também se procura chegar a um acordo com a ajuda de um terceiro imparcial – o conciliador. Mas, aqui, o conciliador assume uma posição mais ativa do que o mediador, tendo um papel mais interventivo na condução do processo e podendo propor soluções para o conflito.

As propostas do conciliador não obrigam as partes, que também aqui têm plena liberdade de chegar ou não a acordo.

No caso da Arbitragem, o litígio é resolvido pelo recurso a árbitro ou árbitros imparciais e independentes das partes, que funcionam como juízes no processo e decidem o litígio. A decisão dos árbitros é tomada com recurso à equidade ou ao direito aplicável, conforme estiver estabelecido no acordo de arbitragem, sendo vinculativa para as partes.

Em Portugal, existem diversas entidades habilitadas a realizar procedimentos de resolução alternativa de litígios – Entidades de RAL – inscritas na Rede de Arbitragem de Consumo. A Direção-Geral do Consumidor monitoriza o respetivo funcionamento, e organiza a inscrição e a divulgação de uma lista de entidades de RAL.

Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços estão obrigados a informar os consumidores sobre as entidades de Resolução Alternativa de Litígios a que se encontram vinculados, por adesão ou por imposição legal decorrente de arbitragem necessária, e a indicar o sítio eletrónico na Internet das mesmas, conforme impõe o artigo 18º da Lei n.º 144/2015, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto.

As informações devem ser prestadas de forma clara e visível, devendo constar (1) do sítio de internet dos prestadores de serviços, caso existam, (2) dos contratos celebrados entre o prestador e o consumidor, quando estes revistam a forma escrita ou a forma de contratos de adesão ou, (3) inexistindo contrato escrito, de outro suporte duradouro, nomeadamente letreiro afixado no estabelecimento ou na fatura entregue ao consumidor.

O incumprimento, por parte das empresas, desta obrigação de informação constitui contraordenação, punível com coima entre 500 e 5.000 euros, quando cometida por uma pessoa singular, e entre 5.000 e 25.000 euros, quando cometida por uma pessoa coletiva.

Para o efeito informamos que estamos vinculados ao TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa / RAL – Centros de Arbitragem, com sede em R. Capitão Alfredo Guimarães n.º 1, 4800-019 Guimarães, ou no site www.triave.pt.

O pedido de mediação ou de conciliação deve ser apresentado dentro do período de um ano a contar da data em que o interessado ou interessados apresentaram a sua reclamação junto do reclamado, e deve indicar expressamente que o interessado pretende submeter a resolução do litígio à mediação ou conciliação do TRIAVE, devendo descrever de forma sucinta e clara os factos e o objeto do litígio, identificando todas as partes em conflito, os representantes, caso existam, o pedido e os seus fundamentos.
O TRIAVE pode recusar mediar ou conciliar um litígio quando, a título de exemplo, o interessado ou interessados não tiverem previamente contactado a outra parte do litígio com o intuito de encontrar uma solução para o conflito, ou o litígio se encontrar pendente ou já tiver sido decidido por uma entidade de resolução alternativa de litígios ou por um tribunal judicial.

Legislação (1)

Lei n.º 78/2001, de 13 de julho – Organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho,

Portaria n.º 1112/2005, de 28 de outubro – Aprova o regulamento que disciplina a organização e o funcionamento dos serviços de mediação disponíveis nos julgados de paz.

Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro – Aprova a Lei da Arbitragem Voluntária

Lei n.º 29/2013, de 19 de abril (Lei da Mediação) – Estabelece os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública.

Portaria n.º 344/2013, de 27 de novembro – Define o serviço competente para organizar a lista de mediadores de conflitos, bem como os requisitos de inscrição, a forma de acesso e divulgação da mesma.

Lei n.º 144/2015, de 8 de dezembro – Transpõe a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, e estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo. Esta Lei foi alterada pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, -de 23 de agosto.

Regulamento n.º 565/2018, de 21 de agosto – Aprova o Regulamento de Mediação e de Conciliação da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.

(1) A legislação indicada não dispensa a consulta do Diário da República e do Jornal Oficial da União Europeia.

Reclamações

Poderá também usar o Livro de Reclamações ou a Plataforma Europeia de Resolução.